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Após várias rodadas de negociação, os Sindicatos: Patronal e de Empregados,
chegaram a um acordo sobre o Dissídio Coletivo de 2009, o qual tem data-base
em Julho 2009. O Percentual acordado foi 6 %
(seis por cento) sobre julho de 2008, a ser pago a partir de Julho de 2009. Lembramos que a base para o cálculo é o
devido em julho de 2008.
(O efetivamente pago e o complemento referente a julho, pago posteriormente).
NORMATIVOS
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Caxias do Sul, Flores
da Cunha e Nova Pádua |
São Marcos |
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Julho de 2008 |
Julho de 2008 |
| Normativo |
610,00 |
505,00 |
| Comissionado (garantia mínima) |
793,00 |
787,00 |
| Experiência (primeiros 60 dias) |
535,00 |
535,00 |
| Office-Boy/Empacotador |
470,00 |
470,00 |
| Qüinqüênio |
59,00 |
59,00 |
| Triênio |
15,00 |
15,00 |
| Auxilio Creche |
147,00 |
147,00 |
| Desc. Assist.. Sindicato Empregados |
10,98 |
10,89 |
TABELA PROPORCIONALIDADE
Para os admitidos após julho de 2008, utilizar a seguinte Tabela de
Proporcionalidade.
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Admissão |
Reajuste |
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Jul/08 |
6,00% |
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Ago/08 |
5,49% |
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Set/08 |
4,98% |
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Out/08 |
4,47% |
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Nov/08 |
3,96% |
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Dez/08 |
3,46% |
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Jan/09 |
2,96% |
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Fev/09 |
2,46% |
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Mar/09 |
1,96% |
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Abr/09 |
1,47% |
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Mai/09 |
0,98% |
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Jun/09 |
0,49% |
TRABALHO AOS DOMINGOS
Da mesma forma foi
acordado a convenção para trabalho em domingos. Os valores passaram a partir
de setembro deste ano para:
a) R$ 28,00, por Domingo
trabalhado, para salário base inferior a R$ 823,00,
b) R$ 37,50, por Domingo trabalhado, para
salário base superior a R$ 823,00.
Os valores acima são para
jornadas de sete horas e vinte minutos. Para quem trabalha com carga horária
menor, o valor a ser pago é Proporcional, sendo que no mínimo, o
correspondente a três horas e meia (R$ 13,50 e R$ 18,00)..
TRABALHO EM FERIADOS
Juntamente com a Convenção foi
acordado o Trabalho em Feriados, sendo que todo o trabalhador que exercer
suas atividades em feriados terá direito ao pagamento de um prêmio nas
seguintes condições:
a) R$ 43,00, para um
salário base inferior a R$ 645,00,
b) R$ 54,00 para salário base superior a R$
645,00 e inferior a R$ 860,00.
c) R$ 64,00, para quem ganha acima de R$ 860,00,
Neste caso, NÂO HAVERÁ FOLGA COMPENSATÓRIA,
Todos os valores, são para
jornadas de sete horas e vinte minutos. Para carga horária menor, o valor a
ser pago é Proporcional, sendo no mínimo, o correspondente 50% do turno
integral.
Os Comerciários não trabalharão
nos feriados de 25 de dezembro 01 de janeiro, 01 de maio e 26 de maio (Caravagio).
TEXTO COMPLETO As demais clausulas continuam as
mesmas do ano anterior. O texto do Dissídio 2009 e
Convenção dos domingos e feriados, solicitar ao SINDIGÊNEROS Telefone/ fax
(054) 223 87 99. Ou pelo Site
www.sindigeneroscaxias.com.br.
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