Após várias rodadas de negociação, os Sindicatos: Patronal e de Empregados, chegaram a um acordo sobre o Dissídio Coletivo de 2009, o qual tem data-base em Julho 2009. O Percentual acordado foi 6 % (seis por cento) sobre julho de 2008, a ser pago a partir de Julho de 2009. Lembramos que a base para o cálculo é o devido em julho de 2008. (O efetivamente pago e o complemento referente a julho, pago posteriormente).

NORMATIVOS

  Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua São Marcos
  Julho de 2008 Julho de 2008
Normativo 610,00 505,00
Comissionado (garantia mínima) 793,00 787,00
Experiência (primeiros 60 dias) 535,00 535,00
Office-Boy/Empacotador 470,00 470,00
Qüinqüênio 59,00 59,00
Triênio 15,00 15,00
Auxilio Creche 147,00 147,00
Desc. Assist.. Sindicato Empregados 10,98 10,89

TABELA PROPORCIONALIDADE
Para os admitidos após julho de 2008, utilizar a seguinte Tabela de Proporcionalidade.

Admissão

Reajuste
Jul/08 6,00%
Ago/08 5,49%
Set/08 4,98%
Out/08 4,47%
Nov/08 3,96%
Dez/08 3,46%
Jan/09 2,96%
Fev/09 2,46%
Mar/09 1,96%
Abr/09 1,47%
Mai/09 0,98%

Jun/09

0,49%

TRABALHO AOS DOMINGOS

      Da mesma forma foi acordado a convenção para trabalho em domingos. Os valores passaram a partir de setembro deste ano para:

     a) R$ 28,00, por Domingo trabalhado, para salário base inferior a R$ 823,00,
     b) R$ 37,50, por Domingo trabalhado, para salário base superior a R$ 823,00.

     Os valores acima são para jornadas de sete horas e vinte minutos. Para quem trabalha com carga horária menor, o valor a ser pago é Proporcional, sendo que no mínimo, o correspondente a três horas e meia (R$ 13,50 e R$ 18,00)..

TRABALHO EM FERIADOS

     Juntamente com a Convenção foi acordado o Trabalho em Feriados, sendo que todo o trabalhador que exercer suas atividades em feriados terá direito ao pagamento de um prêmio nas seguintes condições:

     a) R$ 43,00, para um salário base inferior a R$ 645,00,
     b) R$ 54,00 para salário base superior a R$ 645,00 e inferior a R$ 860,00.
     c) R$ 64,00, para quem ganha acima de R$ 860,00,
     Neste caso, NÂO HAVERÁ FOLGA COMPENSATÓRIA,

     Todos os valores, são para jornadas de sete horas e vinte minutos. Para carga horária menor, o valor a ser pago é Proporcional, sendo no mínimo, o correspondente 50% do turno integral.

     Os Comerciários não trabalharão nos feriados de 25 de dezembro 01 de janeiro, 01 de maio e 26 de maio (Caravagio).

TEXTO COMPLETO As demais clausulas continuam as mesmas do ano anterior. O texto do Dissídio 2009 e Convenção dos domingos e feriados, solicitar ao SINDIGÊNEROS Telefone/ fax (054) 223 87 99. Ou pelo Site www.sindigeneroscaxias.com.br.

   

Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul
Rua Alfredo Chaves, 820 - 6° andar - 95020.460 - Caxias do Sul - RS
Fone/Fax: (54) 3223.8799 - Email:
sindigeneros@sindigeneroscaxias.com.br